Empresária de sucesso #como?


#EMPREENDEDORISMONAPRÁTICA




Quando os negócios de um empreendedor estão indo bem e se torne necessário passar de MEI para pequena empresa as regras de contribuição e impostos mudam bastante; isso porque no Brasil há mais de uma modalidade de abertura de empresa sendo elas:

MEI: Segundo a Lei complementar 128 O microempreendedor individual conta com uma cota de contribuição bem menos que as pequenas empresas e anualmente deve fazer o seu imposto de renda dando conta de todas a movimentação financeira da empresa e pode contratar um funcionário que lhe ajude na função desempenhada e isso muda de situação a medida que a empresa precisa de contratar mais mão de obra qualificada para os seus quadros, mas tem também empresas que usam de má fé e contratam terceiros informalmente para prestar serviços que um funcionário assíduo presta normalmente e esta prática é muito comum entre os empreendedores infelizmente.

Todavia a receita federal anda de olho vivo em tantos empreendedores que deixam de declarar imposto de renda e que têm empregados informais sem a devida carteira assinada e tem seus direitos a férias e 13º salário excluídos da folha de pagamento mesmo que em alguns casos esses terceiros tenham também a obrigatoriedade de marcar folhas de ponto, da mesma forma fazem sagazmente com a contratação de estagiários que para horas extracurriculares dão o sangue por empresas que não valorizam seus postos de trabalho como sendo base de seus rendimentos empresariais e o que vemos são mestres e doutores disfarçados de universitários que trabalham entregado o melhor de seus estudos e experiências acadêmicas  a favor de uma empresa que  os valorizam tanto a ponto de pagarem um vale refeição de menos de R$300,00 o que com a passagem de ônibus que deve chegar até R$150,00 ainda conta com uma  preciosa ajuda de custo de  R$ 600,00 e que  juntando tudo pode chegar milagrosamente a pouco mais de um salário mínimo.

Já os estudos técnicos que são mais valorizados hoje em dia em instituições tipo Sebrae entre outras do setor S ( Sebrae, Senac e etc) . Esses depois de 2 (dois) anos de estudos e práticas  passam logo a receber o mesmo valor de salário de um estagiário que ainda tem 3 anos ou mais de estudos pela frente, fazendo porém o uso da CTPS com todos os direitos garantidos o que nem sempre é realidade para os estagiários.

LTDA. Segundo documentado pelo site do governo a sociedade LIMITADA funciona diferente devido a obrigatoriedade de depósito  do PIS PASEP e fundo de garantia dos funcionários mensalmente e também a retenção de imposto de renda  na fonte na maioria dos casos e sempre com a obrigatoriedade também de um contador que seja credenciado para que não haja desavenças entre as partes envolvidas na sociedade.

Isso também é uma segurança que abarca a necessidade específica de documentação de herdeiros legais na hora da partilha de bens pertencentes a empresa e quando são vários sócios a situação é ainda pior visto que por diversas vezes o descontrole emocional até mesmo por parte dos cônjuges que nem sempre entende do negócios do seu parceiro e sem formação técnica necessária do serviços prestado mostra-se de muitas formas equivocadas capacitados a gerenciarem a empresa como se fosse donos dela e isso é motivo de dissabores entre sócios e cônjuges dos sócios fazendo com que a sociedade esteja sempre comprometida na sua principal administração.Quando porém há um bom entendimento entre todos, a equipe inteira sai ganhando; seja seus sócios, administradores, cônjuges indiretamente envolvidos  e os funcionários que passam então a contar com um ambiente de trabalho mais saudável e isso reflete na produtividade dos serviços de maneira geral.


SA -Sociedade Anônima. O Manual  de registro de Sociedade Anônima  nos ensina que existem demasiadas leis que regem este tipo de sociedade sendo própria de enormes empresas com cotas de sociedade das mais diversas modalidades do mercado financeiro, desde ações até pequenas representações que muitas vezes podem também ser de cotas familiares de acionistas majoritários fazendo deles mais influentes que os acionistas de pequeno porte ou de cotas individuais, sendo assim como maior poder de mando e desmando nas sociedades anônimas o que torna-se desleal visto que o poder de voto para as decisões mais importantes sobre o futuro destes grandes empreendimentos se torna muito pequeno para os pequenos acionistas.Mesmo assim esta é uma das modalidades mais utilizadas principalmente para empresas de sociedade mista .


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